O Decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005 define a Educação a Distância (EAD) como a "modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, envolvendo estudantes e professores no desenvolvimento de atividades educativas em lugares ou tempos diversos."
Os cursos ofertados no âmbito do Sistema UAB, sempre oferecidos por Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES), respeitam regras gerais impostas pela legislação vigente e as regras internas de cada instituição.
Como Funciona!!!
O Sistema UAB funciona como articulador entre as instituições de ensino superior e os governos estaduais e municipais, com vistas a atender às demandas locais por educação superior.
Essa articulação estabelece qual instituição de ensino deve ser responsável por ministrar determinado curso em certo município ou certa microrregião por meio dos polos de apoio presencial.
Os Municípios e Estado, de forma individual ou em consórcio, são os responsáveis por estruturar, organizar e manter os polos de apoio presencial de acordo com as orientações do Sistema UAB.
O mantenedor do polo de apoio presencial deverá proporcionar uma infraestrutura física e tecnológica adequada para o pleno desenvolvimento das atividades referentes aos cursos ofertados.
O mantenedor é responsável, ainda, pela contratação de pessoal com vistas à execução das metas e atividades propostas.
O que é um polo de apoio presencial
Os polos de apoio presencial são as unidades operacionais para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior no âmbito do Sistema UAB. Mantidos por Municípios ou Governos de Estado, os polos oferecem a infraestrutura física, tecnológica e pedagógica para que os alunos possam acompanhar os cursos a distância.
A UAB oferece, por meio das instituições públicas de ensino superior integrantes do Sistema, os seguintes cursos:
• Bacharelados, Licenciaturas, Tecnólogo e Especializações: cursos voltados para formação inicial e continuada de professores da educação da rede pública de educação básica e para o público em geral interessado (demanda social). As vagas para atendimento da demanda social são acertadas entre as instituições de ensino ofertantes e os governos locais, sendo publicadas nos editais de seleção de estudantes para os cursos.
• Especializações do programa Mídias na Educação: cursos ofertados com o objetivo de proporcionar formação continuada voltada ao uso pedagógico, na educação a distância, de diferentes tecnologias da informação e da comunicação. Esse curso foi reformulado e re-estruturado em duas entradas distintas: curso de extensão de 160 horas, para professors que não possuem nível superior completo, e especialização de 360 horas (no mínimo), para professores já graduados;
• Graduação em Biblioteconomia: curso de bacharelado destinado à formação de quadros de apoio à realização dos cursos nos polos de apoio presencial do Sistema UAB;
• Especializações para professores, em parceria com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD/MEC): cursos ofertados em nível de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas e certificação para os concluintes. Atendendo à legislação vigente, destina-se ao preparo de docentes para temas transversais dos currículos de educação básica.
Programa Nacional de Formação em Administração Pública - PNAP: cursos ofertados em nível de graduação - bacharelado, e pós-graduação lato sensu - especialização, destinados à criação de um perfil nacional do administrador público, propiciando a formação de gestores que utilizem uma linguagem comum e que compreendam as especificidades de cada uma das esferas públicas: municipal, estadual e federal.
Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2006
Autoria: Presidência da República - Casa Civil.
Dispõe sobre: Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Decreto - Decreto nº 5.622
Observações relevantes:
• Caracteriza a educação à distância como modalidade educacional, organizada segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares;
• Prevê a obrigatoriedade de momentos presenciais e os níveis e modalidades educacionais em que poderá ser ofertada;
• Estabelece regras de avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas e certificados, sendo que estes terão validade nacional;
• Confere ao MEC a competência de organizar a cooperação e integração entre os sistemsa de ensino, objetivando a padronização de normas e procedimentos em credenciamentos, autorizações e reconhecimentos de cursos e instituições de ensino a distância;
Apresenta instruções para oferta de cursos e programas na modalidade à distância na educação básica, ensino superior e pós-graduação.
(fonte:http://www.uab.capes.gov.br)
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